DANO
Prejuízo sofrido pelo segurado e indenizável de acordo com as condições da apólice.

DA
NO AMBIENTAL
É todo e qualquer dano causado ao meio ambiente.

DANO CORPORAL
É todo e qualquer dano causado ao corpo humano.

DANO MATERIAL
É todo e qualquer dano que atinge os bens móveis ou imóveis.

DANO MÁXIMO PROVÁVEL
É aquele em que o risco coberto é mensurável, por uma probabilidade composta, pois, além da probabilidade do evento ocorrer, cabe considerar, ainda, que a extensão pode variar desde logo, acima de zero até o dano total.

DANO MORAL
É toda e qualquer ofensa ou violação que não venha a ferir os bens patrimoniais de uma pessoa, mas aos seus princípios de ordem moral, tais como os que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua pessoa ou à sua família.

DENÚNCIA
Base de processo administrativo para verificação de infrações cometidas pelas sociedades de seguros.

DEPRECIAÇÃO
É a redução do valor de um bem, móvel ou imóvel, segundo critérios matemáticos e financeiros, considerando, dentre outros, a idade e as condições de uso, funcionamento ou operação.

DESPESAS FIXAS
São as despesas seguráveis no ramo Lucros Cessantes, determinadas pela necessidade de funcionamento do estabelecimento do Segurado, feitas normalmente em cada exercício financeiro, e perduráveis após a ocorrência do risco coberto.

DIÁRIAS DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
São as diárias pagas pela impossibilidade contínua e ininterrupta do Segurado exercer qualquer atividade relativa à sua profissão ou ocupação durante o período em que se encontrar sob tratamento, em consequência de acidente coberto. Ver Garantia Adicional de Diárias de Incapacidade Temporária.

DIÁRIAS HOSPITALARES
São as diárias pagas ao Segurado como reembolso de internação hospitalar, a critério médico e realizada em consequência de acidente coberto. Cobertura não mais concedida no ramo Acidentes Pessoais.

DIMINUIÇÃO DO RISCO
É toda e qualquer providência tomada pelo segurado, trazendo, como consequência imediata, a redução do risco, em virtude da desativação ou exclusão de locais cobertos, bem como pela melhoria da proteção dada ao objeto do seguro.

DOLO
É uma falta intencional para ilidir uma obrigação.

DUPLA INDENIZAÇÃO
Cláusula adicional ao contrato de seguro de vida estipulando o pagamento em dobro do capital segurado, se a morte do segurado ocorrer em conseqüência de um acidente.

DURAÇÃO DO SEGURO
Expressão usada para indicar o prazo de vigência do seguro.