VALOR ATUAL
O valor em risco denomina-se "valor atual" sempre que represente o valor do bem no dia e local do sinistro. Em matemática financeira denomina-se valor atual de um capital a ser pago em "n" anos a quantia que, colocada a juros compostos durante este período, adquire um valor igual ao capital considerado. O valor atual expressa-se pelo símbolo "v".

VALOR DECLARADO
Valor declarado pelo segurado para o objeto do seguro e aceito expressamente pelo segurador na apólice. Esse valor entende-se ajustado e admitido para todos os efeitos do seguro, mas o segurador pode reclamar contra ele se provar que foi induzido a erro por má fé do segurado.

VALOR DE NOVO
O valor em risco denomina-se "Valor de novo" sempre que se refira ao custo de reposição do bem sinistrado, sem que se leve em conta a depreciação do mesmo pelo tempo, uso ou desgaste, sujeito este processo a limitações.

VALOR DE REPOSIÇÃO
Valor do custo de reposição do bem destruído ou inutilizado pelo sinistro.

VALOR DE RESGATE
Importância em dinheiro que o segurado pode obter em conseqüência da rescisão do contrato de Vida Individual. Esse valor só está disponível após ter a apólice vigorado por um determinado período de tempo, devendo corresponder a um percentual mínimo do valor da provisão matemática constituída.

VALOR EM RISCO
É o valor da obrigação do segurador, do ressegurador ou do retrocessionário, no momento da conclusão do contrato. Também o somatório destes valores, quando a referência é feita ao valor integral do objeto ou do interesse segurado. Nos seguros que tenham reservas matemáticas constituídas, o valor em risco deverá levar em conta o abatimento destas importâncias.

VALOR MÁXIMO INDENIZÁVEL - VMI
É o valor máximo de indenização a ser pago pela seguradora em virtude de sinistro coberto. Esse valor pode estar representado pela totalidade dos bens segurados ou pelo limite máximo de indenização, que deve corresponder à maior perda que o Segurado poderá sofrer em caso de sinistro catastrófico.

VALOR SEGURADO
Importância que figura na apólice como valor do contrato, e serve para fixar o limite da responsabilidade do segurador caso ocorra o sinistro.

VALOR SEGURÁVEL
É o valor do objeto segurado ou do interesse sobre o qual se contrata o seguro.

VALORES
Dinheiro em espécie, moedas, metais preciosos, pedras preciosas, jóias, pérolas, certificados de títulos, conhecimentos, recibos de depósitos de armazéns, cheques, saques, ordens de pagamento, selos e estampilhas, apólices de seguro e quaisquer instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro, bens ou interesses nos mesmos. Quaisquer documentos nos quais esteja o segurado interessado ou tenha assumido a custódia, ainda que gratuitamente. Os bens acima especificados não serão considerados valores quando se tratar de mercadoria inerente ao ramo de negócio do segurado.

VENDAVAL
Vento de velocidade igual ou superior a 15 metros por segundo.

VÍCIO INTRÍNSECO
É a condição natural de certas coisas, que as torna suscetíveis de se destruir ou avariar, sem intervenção de qualquer causa extrínseca.

VÍCIO OCULTO
Defeito de construção do objeto segurado que passa despercebido aos construtores e aos fiscais peritos que o examinaram, e que só se revela depois de algum tempo.

VÍCIO PRÓPRIO
Diz-se de todo gérmen de destruição, inerente à própria qualidade do objeto segurado, que pode, espontaneamente, produzir sua deterioração. Também chamado de vício intrínseco. Não existe cobertura.

VIDA PROVÁVEL
Número de anos para alcançar determinada idade em que, tanto a probabilidade de estar vivo nessa determinada idade, como a de ter morrido antes, sejam iguais a 1/2, de acordo com uma Tábua de Mortalidade.

VIGÊNCIA
É o período de tempo fixado para a validade do seguro.

VISTORIA DO RISCO
Inspeção feita por peritos habilitados para avaliar as condições do risco a ser segurado, com a finalidade de estabelecer o valor do risco.